Dívidas com a Tributação podem ser parceladas até novembro

A partir do Decreto Nº 22.996 – publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 26 de setembro –, o Governo do RN está possibilitando o parcelamento de débitos objeto de denúncia espontânea ou devidos por antecipação tributária sem encerramento de fase.

A medida, assinada pela governadora Rosalba Ciarlini, visa facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelo contribuinte. Atualmente, para parcelar um débito é preciso esperar 60 dias a partir da data do vencimento. Com o Decreto, os débitos vencidos até 19 de setembro deste ano poderão ser parcelados até o final de novembro.

Com a publicação deste Decreto, o Governo do Estado abre uma janela de oportunidade para os contribuintes que possuem débitos de ICMS vencidos há menos de 60 dias, para que possam regularizar sua situação e usufruir dos benefícios concedidos aos contribuintes que estão em dia.

Os interessados devem se dirigir à Unidade Regional de Tributação (URT) de seu domicílio para requer o parcelamento nos termos do Decreto nº 22.996/2012. Para mais informações deve-se entrar em contato com a Subcoordenadoria de Débitos Fiscais – SUDEFI, através do telefone 3232-2191.

 

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