Ministério Público proibe Rosalba de designar PMs inativos para Guarda Patrimonial

A informação é destaque n’O Jornal de Hoje… A governadora Rosalba Ciarlini está proibida de tomar qualquer decisão ou ato administrativo com base na Lei Estadual número 6.989, de 1997. Pelo menos, se quiser atender a recomendação assinada e publicada na edição de hoje do Diário Oficial do Estado (DOE), pelo promotor de Justiça Wendell Beetoven Ribeiro Agra.

Segundo o promotor, Rosalba Ciarlini tem 15 dias para cumprir “efetivamente os termos da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2007.007672-5, transitada em julgado desde 05/07/2009, no sentido de se abster de praticar qualquer ato administrativo com base na Lei Estadual nº 6.989, de 09/01/1997 (DOE de 10/01/1997), declarada inconstitucional, em especial de autorizar a designação de policiais militares inativos para a ‘realização de tarefas por prazo certo’, bem como determine ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte a extinção da Guarda Patrimonial (criada pelo Decreto nº 13.313/1997, que regulamentou a lei declarada inconstitucional) com a dispensa de todos os policiais inativos irregularmente convocados (ou reconvocados) para compor a referida Guarda, conforme relação em anexo”, afirmou o promotor.

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