Prorrogado até 31 de outubro de 2013 o aditamento dos contratos novos do Fies

De acordo com a resolução nº 2 de de 27 de Junho de 2013, do FNDE, estão prorrogados os aditamentos Simplificados e Não Simplificados do 2º semestre de 2010, dos 1º e 2º semestres dos anos de 2011 e 2012 e do 1º semestre de 2013, até 31 de Outubro de 2013. Essa prorrogação só vale para os contratos firmados a partir de 2010.(contratos novos).
Além da prorrogação, a resolução também aumenta o prazo de aditamento em mais um mês, passando de três para os quatro primeiros meses do semestre a partir do próximo semestre (2º/2013). 
Abaixo a íntegra da resolução:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE JUNHO DE 2013
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
DOU de 28/06/2013 (nº 123, Seção 1, pág. 21)

Altera a Resolução nº 3, de 28 de junho de 2012, e dispõe sobre os aditamentos simplificados e não simplificados do 2º semestre de 2010, dos 1º e 2º semestres de 2011, dos 1º e 2º semestres de 2012 e do 1º semestre de 2013, e subsequentes, relativos à renovação semestral dos contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º e art. 20-A da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, resolve:

Art. 1º – O art. 3º da Resolução nº 3, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – Os aditamentos de renovação semestral do financiamento, simplificados e não simplificados, do 1º semestre de 2013 e subsequentes, relativos aos contratos de financiamento do FIES, deverão ser realizados no primeiro quadrimestre do semestre de referência do aditamento.

Art. 2º – Prorrogar para o dia 31 de outubro de 2013 o prazo estabelecido na Resolução nº 1, de 27 de março de 2013, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), formalizados a partir de 15 de janeiro de 2010, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2010, dos 1º e 2º semestres de 2011, dos 1º e 2º semestres de 2012 e do 1º semestre de 2013.

Art. 3º – O disposto no artigo 1º desta Resolução aplica-se aos aditamentos de renovação semestral, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2013 e subsequentes, dos contratos de financiamento do FIES formalizados anteriormente à publicação da Lei nº 12.202, de 14 de janeiro de 2010.

Art. 4º – Os aditamentos de que trata esta Resolução deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES, disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PEREIRA TORINO

Fonte:http://tudosobrefies.blogspot.com.br/

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