MPF/ES promove consulta pública sobre cobrança de taxa de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) abriu, nesta segunda-feira, 26 de agosto, consulta pública para manifestação popular quanto à cobrança de taxa de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida, em relação a unidades vendidas por pelo menos 14 empresas no Estado.

Consumidores e/ou interessados poderão encaminhar ao órgão ministerial, até o dia 26 de setembro, informações a respeito da eventual cobrança da taxa em seus contratos firmados com MRV Engenharia e Participações S/A; Construtora Marselha Ltda; Morar Construtora e Incorporadora Ltda; RMC Contruções Ltda; De Martin Construtora Ltda; Construtora Arpa e Serviços Ltda; Pretti Arquitetura e Engenharia Ltda; EBS Engenharia Ltda; D´Angelo Incopar Construtora e Incorporadora Ltda; Metron Engenharia Ltda; WL Empreendimentos Ltda; Qualivix Engenharia e Construções S/A; Pacífico Construções Ltda; Premax Engenharia Ltda, além de outras.

As informações podem ser repassadas por meio de mensagem eletrônica ao endereço consulta@pres.mpf.gov.br ou por meio do preenchimento de formulário disponível na página da PR/ES na Internet (www.pres.mpf.gov.br). Basta clicar no banner referente à consulta e preencher os campos Nome Completo*, CPF*, E-mail*, Telefone, Endereço, Empresa responsável pela construção*, Nome do Empreendimento*, Data do Contrato*, Modo de cobrança da comissão de corretagem* e Observações. Os campos com * são de preenchimento obrigatório.

Até o momento, o MPF/ES recebeu denúncia relacionada a apenas uma construtora e incorporadora. A intenção é justamente verificar se a prática está ocorrendo com as demais empresas que atuam na área no Estado. Todo o material que for colhido subsidiará a instrução de 14 Inquéritos Civis Públicos que estão em andamento na Procuradoria.

Cobrança ilegal. O MPF entende que a cobrança de comissão de corretagem no Programa Minha Casa, Minha Vida é abusiva, quer por não ter sentido – não há qualquer serviço, em regra, de corretagem, além do programa já prever despesas com comercialização –, quer pela ausência de publicidade. Além disso, a finalidade social do programa é contrária à cobrança da taxa. Outro fator que corrobora para esse entendimento é que, segundo o Código Civil, em regra, quem paga os honorários do corretor é o vendedor.

Um Comentário

Laura  em 27 de agosto de 2013

Boa tarde,
como faço para ter acesso ao formulário ref a cobrança ilegal do minha casa minha vida.
Na época achei tudo muito caro e indevido. Do nada tinha que ter 3.000,00 para, depois 1.500,00, etc… isto se repetia de vez enquando.
Abraços.
Laura

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