OAB/RN solicita cancelamento das inscrições para lista tríplice do TRE

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por Anne Medeiros

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte solicitou aos Tribunais de Justiça e Eleitoral o cancelamento do procedimento para composição de lista tríplice para o provimento do cargo de juiz do Tribunal Regional Eleitoral na vaga decorrente do término do primeiro biênio de Verlano de Queiroz Medeiros, que se encerrará no dia 26 de julho de 2014.

O entendimento da OAB/RN é que o procedimento, de forma antecipada, fere o artigo 12 da Resolução N º 09 de 2013, que estabelece que o presidente do TRE provocará o Tribunal de Justiça para a indicação em lista tríplice até 180 dias antes do término do biênio de juiz da classe de jurista ou imediatamente após a vacância do cargo por motivo diverso. Para o presidente da Seccional Potiguar Sérgio Freire, a antecipação imotivada além de ir de encontro com norma regimental, exclui do processo de escolha os advogados que, ao tempo previsto, venham a preencher um dos principais requisitos classificatórios: dez anos de efetivo exercício da advocacia.

O prazo de inscrições para a lista tríplice ocorreu no período de 02 a 06 de setembro de 2013.

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