“Decisão de afastar Rosalba não é inédita e pode virar tendência”

Ciro Marques
Repórter de Política – Portal JH

“A decisão é uma consequência da Lei da Ficha Limpa", disse Erick.

“A decisão é uma consequência da Lei da Ficha Limpa”, disse Erick.

O afastamento da governadora Rosalba Ciarlini, do DEM, pode até ter sido inesperado, mas não foi único. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que a tornou inelegível e, ainda, afastou-a do cargo, além de já ter sido tomada em outras cortes eleitorais do País, mostrou uma tendência que pode ser seguida em julgamentos futuros, devido a um entendimento possível graças a Lei da Ficha Limpa. A afirmação é do mestre em Direito Constitucional e doutor em Direito Eleitoral, professor Erick Pereira.

“A decisão é uma consequência da Lei da Ficha Limpa. A Lei  trouxe no artigo 15 essa possibilidades de nas condenações colegiadas, se fazer o afastamento imediato, independente do candidato, do agente político ou do governante ter ou não participado desse pleito”, afirmou advogado. Porém, o artigo 15 da Lei 135, não é lá muito direto. Realmente, demanda interpretação. Afinal, afirma que “transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

Por isso, para Erick Pereira, o que se deve discutir hoje é: “alguém condenado com o trânsito em julgado de uma sentença pode ter mandato eletivo?” Até porque, para o especialista no assunto, “o fato é que não se aceita, hoje, diante desse movimento que existe no país, ‘ficha suja’ exercendo um mandato”.

“Quanto a esse tema da ’ficha suja’, do agente político ser afastado independente de ter participado do pleito, eu já tinha dado entrevista aO Jornal de Hoje afirmando que era uma hipótese possível e que os tribunais iam começar a fazer essa interpretação. Nós tivemos dois tribunais no país que já mantiveram essa interpretação e, agora, o tribunal do RN”, relembrou.

De qualquer forma, Erick Pereira ressaltou que a decisão pode sim ser mudada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para onde a defesa de Rosalba Ciarlini pretende recorrer da decisão. “É uma matéria nova. Poucos tribunais se pronunciaram sobre isso. Você vai ter uma discussão muito forte com relação a essa guerra de liminares que nós vamos assistir nos próximos dias.

Mas se mantiver essa inteligência da Lei 135, a tendência é manter o afastamento. Porém, como vai ter a propositura de liminares para que ela volte ao cargo, aí vai depender e ficar a crivo da instância superior, que é o TSE”, analisou.

“Em termos de retorno, acho que ainda vai render muita discussão no poder judiciário. Há possibilidade dela retornar, vamos ver qual é o entendimento do relator aqui em Brasília. Se ele fizer um viés de mais aplicabilidade da ficha limpa, essa situação está consolidada. Se ele for mais flexível na aplicação da Lei, poderá ela retornar ao cargo. Vai depender de quem é o relator”, acrescentou o doutor em Direito Eleitoral.

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