Extinta gratificação que dobrava salários dos servidores do TJRN

TJ poderá agora realizar concurso público (foto: Wellington Rocha)

TJ poderá agora realizar concurso público (foto: Wellington Rocha)

Uma lei complementar publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (10) dá fim à Gratificação Técnica de Nível Superior (GTNS), mecanismo através dos qual servidores do Judiciário vinham conseguindo dobrar seus salários e onerando a folha do Tribunal de Justiça, conforme os argumentos considerados para pleitear a extinção do dispositivo jurídico.

“Fica expressamente revogada a gratificação instituída pelo art. 3º da Lei n.º 6.373 de 22 de janeiro de 1993 e alterada pelos arts. 5º da Lei nº 6.570, de 27 de janeiro de 1994 e 2º da Lei n.º 6.719 de 07 de dezembro de 1994, restando assegurada, aos atuais servidores, a percepção da gratificação, nos moldes das leis revogadas, recebidas em decorrência das situações jurídicas já constituídas, por força do direito adquirido e da coisa julgada”, diz objetivamento o único artigo de conteúdo normativo da Lei Complementar nº 497/2013, subscrita pela governadora Rosalba Ciarlini.

A extinção da GTNS é um pleito dos desembargadores que foi pensado na gestão de Judite Nunes (2011-2012), quando se constatou que as rubricas financeiras referentes à gratificação estavam tendo impacto orçamentário de mais de R$ 90 milhões anualmente. O TJRN só não excedeu os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal porque os valores têm sido carimbados como “despesas decorrentes de decisões judiciais”, ao invés de serem incluídos na rubrica de “despesa de pessoal”.

Em outubro, os desembargadores conseguiram aprovar no pleno do TJRN à unanimidade a minuta da lei publicada nesta terça-feira. Posteriormente a esse episódio, o projeto de lei foi submetido à Assembleia Legislativa, onde foi aprovado. Hoje, então, a governadora Rosalba Ciarlini dá ciência da extinção.

Há dois meses, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Aderson Silvino, em entrevista à imprensa, realçou a necessidade de se extinguir a GTNS como maneira de viabilizar a realização de concurso público. Na ocasião, explicou que a gratificação estava superdimensionando a folha de pessoal, impendindo, assim, novas contratações.

GTNS

Criada em 1993, a GTNS permaneceu desconhecida até o ano seguinte, quando um servidor do Tribunal de Justiça tomou conhecimento do dispositivo e ingressou com processo administrativo requerendo o benefício a que tinha direito. O caso expÕs a gratificação, e quem podia passou a requerê-la;

O mecanismo de funcionamento é básico: servidores que passem a ter especialização fazem jus a aumento salarial proporcional ao nível de conhecimento adquirido. A lei que revoga a GTNS não é retroativa, ou seja, quem já adquiriu o benefício não irá perdê-lo.

Fonte:Portal no Ar

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