Membro do TCE só pode ser afastado com trânsito em julgado

Conselheiros das cortes de contas estaduais só podem perder os cargos com decisão transitada em julgado. Foi com base na garantia de vitaliciedade que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a volta ao cargo do conselheiro Fábio Camargo à sua cadeira no Tribunal de Contas do Paraná. Dessa maneira, ele volta a integrar a 2ª Câmara de Julgamentos e a composição do tribunal pleno.

O conselheiro estava afastado desde novembro, sem remuneração, por decisões da Justiça paranaense. A eleição que o escolheu em 2013 foi questionada por outro postulante ao cargo, Max Schrappe, que apontou problemas no cumprimento do edital. Schrappe também afirmou que não foi cumprido o quórum na Assembleia Legislativa, com a falta de um voto. O Tribunal de Justiça do Paraná havia mantido o afastamento no dia 31 de março.

Os advogados de Fábio Camargo, Igor Sant’Anna Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Bottini, do Bottini e Tamasauskas Advogados, foram ao Supremo com a tese de que conselheiros têm as mesmas garantias de membros do Poder Judiciário. “Essas discussões [sobre quórum e regras do edital] ficam vencidas com a posse dele. O conselheiro não pode ser demitido”, afirma Tamasauskas. Ao pedir a liminar, os advogados disseram que o presidente da Assembleia divulgara a intenção de substituir Camargo com um novo processo de escolha.

Para o ministro relator, “resta claro que o TJ-PR distanciou-se da jurisprudência desta corte” e que o perigo na demora “salta aos olhos não apenas ante o corte da remuneração do reclamante e do indevido afastamento de suas funções, mas também por ter sido deflagrado pela Assembleia Legislativa do Paraná procedimento para a escolha e indicação de nome que deverá substituir o reclamante no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná”. Com informações da Diretoria de Comunicação Social do TCE-PR.

Rcl 17.557

Fonte:Revista Consultor Jurídico

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