Prazo para substituição de candidatos a cargos proporcionais termina em 6 de agosto

Os partidos políticos ou as coligações que tenham candidatos às eleições gerais de 2014 poderão substituí-los em caso de registro indeferido, inclusive por inelegibilidade, cancelado, ou cassado, ou, ainda, que renunciar ou falecer após o final do prazo do registro. A regra vale também para candidatos que tenham sido expulsos dos partidos a que pertençam. Nas eleições proporcionais (deputado federal, estadual e distrital), a substituição só será efetivada se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito, ou seja, até a próxima quarta-feira, 6 de agosto.

Em caso de falecimento de candidato, a substituição poderá ser efetivada após esse prazo. Os tribunais regionais eleitorais deverão cancelar automaticamente o registro de candidato que venha a falecer.

A novidade para as eleições deste ano é que a substituição de candidatos a cargos majoritários (presidente da República, governador e senador) por coligação ou partido político deve ser feita até 20 dias antes das eleições. No último pleito, em 2012, a mudança poderia ocorrer até a véspera da votação. De acordo com o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, esse prazo é suficiente para dar tempo de mudar a foto e o nome do candidato na urna eletrônica.

A Lei das Eleições e a Resolução do TSE determinam, ainda, que, nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá ser feita por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos políticos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que a legenda à qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência.

Fonte:Panorama Político

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