Prefeitura de Santo Antônio deve providenciar tratamento adequado do lixo

A juíza Maria Nivalda Torquato Lopes,em designação na Comarca de Santo Antônio, determinou que aquele Município suspenda, imediatamente, a queima dos resíduos e, no prazo de 180 dias, promova o cadastramento dos catadores de lixo e cerque toda a área do lixão da cidade, impedindo a entrada de crianças, animais e catadores não cadastrados.

A decisão da magistrada atende aos pedidos feitos em uma Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, contra o Município de Santo Antônio, o atual prefeito daquela localidade Luiz Franco Ribeiro, bem como o Instituto de Defesa e Meio Ambiente (IDEMA), onde denuncia irregularidades cometidas que estariam causando danos ambientais.

Pela determinação judicial, o Município deve também instalar portão na área do lixão que estabeleça uma forma de controle de acesso ao local e instale sinalizações nas entradas e ao redor do lixão com tabuletas dizendo: “Perigo – Não Entre”. A juíza determinou ainda que o Município abra valas cobrindo com mantas de PVC, evitando assim a contaminação do lençol freático.

A Prefeitura de Santo Antônio deve ainda cobrir todo o lixo, no mínimo uma vez na semana, com o solo da escavação com o objetivo de eliminar aves e vetores. O lixo que se encontra no local e que será lançado também deve ser compactado. O Município deve manter fiscalização no local, impedindo que outros resíduos sólidos sejam lançados sem sua autorização, bem como que haja a entrada de animais e crianças no local, além de catadores não cadastrados.

Fonte:tribuna do Norte

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