Dirigentes do TJRN recebem mesa diretora da Assembleia Legislativa

Os dirigentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, desembargadores Claudio Santos, Amílcar Maia e Saraiva Sobrinho, receberam na manhã de hoje (9) a visita do novo presidente da Assembleia Legislativa do RN, deputado Ezequiel Ferreira de Souza, acompanhado dos membros da Mesa Diretora da Casa, deputados Gustavo Carvalho, Galeno Torquato, Hermano Morais, George Soares e Carlos Augusto Maia, além do deputado Dison Lisboa.

Durante o encontro, o presidente Claudio Santos anunciou que irá encaminhar à AL projeto de lei regulamentando as gratificações concedidas a policias militares e servidores cedidos ao Judiciário, matéria hoje disciplinada por meio de resolução do TJRN. Além deste assunto, o presidente ressaltou que pretende abrir a discussão sobre mudanças na Lei de Organização Judiciária, que regula a divisão, a organização e a administração da Justiça e dos serviços que lhe são conexos ou auxiliares.

Claudio Santos expôs aos deputados que em observância ao princípio da transparência da administração pública, o número de gratificações e os valores destas não podem ficar à cargo da discricionariedade do presidente do TJRN, devendo ser apreciadas pela Assembleia e regulamentadas por lei. “A sociedade deve saber quanto o Judiciário paga e a quantidade de gratificações dadas”.

O desembargador ressaltou que os projetos que devem ser encaminhados àquela Casa Legislativa – cerca de meia dúzia, até meados de março – visam a economia de recursos públicos e o enquadramento do Tribunal de Justiça à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Daí a necessidade de sensibilizar os deputados para a importância destes projetos.

Dentro do cenário de contenção de despesas, o deputado Ezequiel Ferreira falou do esforço empreendido pela Presidência da AL para convocar os aprovados em concurso público, uma vez que a Assembleia se encontra dentro do limite prudencial da LRF. O desembargador Claudio Santos lembrou que há uma mudança na jurisprudência dos tribunais superiores, no sentindo de que a administração pública faça a nomeação de candidatos até o limite da Lei de Responsabilidade.

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