Condenado, Temer pode ser primeiro presidente ‘ficha-suja’

Tribunal Regional Eleitoral impôs ao vice-presidente pagamento de multa de R$ 80 mil por doações acima do limite legal.

Condenado por crime eleitoral em segunda instância ao pagamento de multa de R$ 80 mil, o vice-presidente da República Michel Temer (PMDB), mesmo podendo ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, pode assumir a Presidência da República em caso de eventual afastamento de Dilma Rousseff e, assim, se tornar o primeiro presidente ficha-suja do Brasil.

Segundo o promotor autor da ação contra Temer, José Carlos Bonilha, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, como a Constituição prevê dentre as atribuições do vice-presidente a possibilidade de assumir a Presidência em caso de afastamento do titular, a condenação eleitoral do peemedebista não o impede de exercer a função de chefe maior da República.

A sanção foi imposta a Temer pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

“A condenação (do TRE-SP) significa que Temer perde a capacidade eleitoral passiva, de se candidatar nas próximas eleições”, explica o promotor. “Em havendo o eventual afastamento de Dilma não haverá uma nova diplomação, não há novo ato constitutivo, pois uma das competências do vice é assumir em caso de afastamento do presidente”, segue Bonilha. “Um fato superveniente à diplomação não pode impedi-lo (Temer) de assumir a Presidência”, conclui.

Para ele, mesmo que a sentença do Tribunal Regional Eleitoral da última terça-feira não cite expressamente a Lei da Ficha Limpa, o vice-presidente já pode ser enquadrado na legislação criada a partir de um projeto de Lei de iniciativa popular para moralizar a política brasileira. Isso porque, segundo explica o promotor, a Ficha Limpa prevê que a condenação em segunda instância já faz com que automaticamente que o réu fique inelegível.

Na época em que a proposta popular de criação da Lei da Ficha Limpa foi encaminhada ao Congresso, em 2009, Temer era o presidente da Câmara e recebeu o 1,3 milhão de assinaturas pela criação do projeto.

Ainda segundo o promotor, mesmo que o vice pague a multa a que foi condenado pela Justiça Eleitoral, o Ministério Público pode recorrer para enquadrá-lo como “ficha-suja”, levando em conta a condenação em segunda instância. O entendimento é o mesmo do ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.

Fonte:Estadão

 

Deixar um comentário