Empresas têm até a terça-feira 20 para quitar a segunda parcela do 13º

Dinheiro_CEMOs trabalhadores urbanos ou rurais, o trabalhador avulso e os empregados domésticos têm até a próxima terça-feira, 20, para receberem de seus empregadores a segunda parcela do 13º salário. As empresas tiveram até o dia 30 de novembro para repassar a primeira parcela integral do benefício.

Importante lembrar ainda que a quitação do 13º é considerada no mês de pagamento da 2ª parcela ou, nos casos específicos, no mês da rescisão de contrato de trabalho.

Portanto, o empregador que pagou corretamente a primeira parcela do benefício, mas atrasou a segunda, será penalizado com multa de R$ 170,25 por empregado. Em caso de reincidência no hábito, o valor é dobrado. Trata-se de uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho.

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