STF decide na próxima quarta se regra mais branda de indulto pode atingir crime do colarinho branco

O Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira (28/11) se podem ser beneficiados pelo indulto de Natal condenados pelos chamados crimes do colarinho branco, como corrupção, lavagem de dinheiro, peculato e associação criminosa.

O plenário deve julgar a ação direta de inconstitucionalidade 5874, da Procuradoria-Geral da República, que questiona os termos do decreto de indulto de Natal concedido a presos pelo presidente Michel Temer em 2017. Uma das discussões centrais do julgamento é se a edição do decreto é um ato discricionário do presidente da República ou se cabe intervenção do Judiciário.

Um dos pontos centrais da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, é o veto ao perdão para condenados que já cumpriram 1/5 da pena por crimes do colarinho branco.

Nos bastidores, ministros temem que o Palácio do Planalto pressione a Corte a rever esse entendimento, o que permite que o presidente Michel Temer repita no decreto deste ano o critério e ainda abre brecha para que no futuro esse enquadramento seja ainda mais flexibilizado.

Ao eliminar o benefício a esses presos, Barroso criticou o abrandamento do indulto. “O perdão dos crimes contra a Administração Pública torna claramente insuficiente a proteção da moralidade e da probidade administrativa (art. 37 da Constituição). Com efeito, esses valores fundamentais se mostram evidentemente desprotegidos se os responsáveis pelo desvio de bilhões de reais de estatais e órgãos públicos, independentemente do tempo de prisão a que foram condenados, forem perdoados após o cumprimento de apenas 1/5 da pena”.

Segundo o ministro “carece de legitimidade corrente um ato do poder público que estabelece regras que favorecem a concessão de indulto para criminosos do colarinho branco. Isso porque, ao invés de corresponder à vontade manifestada pelos cidadãos, o decreto reforça a cultura ancestral de leniência e impunidade que, a duras penas, a sociedade brasileira tenta superar. Em manifesta falta de sintonia com o sentimento social – e, portanto, sem substrato de legitimidade democrática – o decreto faz claramente o contrário: dá um passe livre para corruptos em geral”.

Após a decisão de Barroso, os ministros Carlos Marun (Secretaria Geral) e Torquato Jardim (Justiça) reagiram e disseram que a liminar tinha equívocos. Torquato fez uma dura crítica ao ministro. “Se inconstitucional a opção, suspende-se. Se é interpretável que o faça conforme a Constituição, porém, não cabe legislar em substituição”, disse.

A questão do indulto se arrasta desde o fim do ano passado. Ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, sustentou que o decreto de Temer teria extrapolado os limites da política criminal, favorecendo a impunidade. Além disso, teria “dispensando do cumprimento da sentença judicial justamente os condenados por crimes que apresentam um alto grau de dano social, com consequências morais e sociais inestimáveis, como é o caso dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e outros correlatos”.

A então presidente do STF, Cármen Lúcia, concedeu liminar e suspendeu o benefício. Em março, o Barroso, relator do caso, decidiu liberar alguns pontos do decreto e ainda estabeleceu alguns critérios para aplicação das regras. O ministro liberou o indulto para quem tiver sido condenado por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, com duas ressalvas: 1) Em vez de cumprimento de 20% da pena, será necessário o cumprimento de ao menos um terço; 2) A condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão (no indulto original, não havia limite de pena para a concessão).

Recomendação

Seguindo a liminar de Barroso, a proposta de decreto de indulto de Natal para 2018 aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, ligado ao Ministério da Segurança Pública, proíbe a concessão do benefício para quem cometer crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O texto foi encaminhado ao Executivo e terá a palavra final do presidente Michel Temer, que não precisa seguir os critérios do conselho. O governo aguarda uma definição do Supremo para fechar questão.

Jota Info

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