Reforma da Previdência: veja como ficou o texto

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Por Congresso em Foco

O texto da reforma da Previdência que foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados também passou pela comissão especial que analisa o tema na madrugada deste sábado (13). Ao todo, cinco alterações foram feitas ao parecer inicial do relator Samuel Moreira (PSDB-SP), graças a acordos realizados entre os partidos do governo, do centrão e da oposição para garantir regras mais brandas de aposentadoria para mulheres, homens, professores, policiais e pensionistas.

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Trabalhador urbano:
Proposta do governo: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo.
Comissão especial: idades mínimas mantidas, com tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.
Proposta aprovada em primeiro turno: idades mínimas mantidas, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos para homens e mulheres.

Servidor público federal
Proposta do governo: idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.
Primeira versão do relatório: idades mínimas e parâmetros de aposentadorias regulamentados por lei complementar a partir da promulgação da refoma.
Proposta aprovada em primeiro turno: idades mínimas de aposentadorias para o serviço público federal continuarão fixadas na Constituição, com demais parâmetros definidos por lei complementar a partir da promulgação da reforma.

Regra de transição
Proposta do governo: no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que abrange os trabalhadores do setor privado, a proposta de emenda à Constituição (PEC) prevê três regras de transição para o setor privado: sistema de pontos por tempo de contribuição e por idade, aposentadoria por tempo de contribuição para quem tem pelo menos 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos (mulheres) e pedágio de 50% sobre o tempo faltante pelas regras atuais, desde que restem menos de dois anos para a aposentadoria.
Para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos, o texto estipula um sistema de pontuação que permitiria a aposentadoria a partir dos 61 anos para homens e 56 anos para mulheres. A partir de 2022, as idades mínimas subiriam para 62 anos (homens) e 57 anos (mulheres). Nesse caso, no entanto, os servidores receberiam um valor mais baixo. Os trabalhadores públicos que entraram até 2003 precisariam trabalhar até 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) para terem direito à integralidade (último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes salariais dos ativos).
Proposta aprovada em primeiro turno: o texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

Proposta do governo: Constituição definiria um gatilho automático que elevaria as idades mínimas de quatro em quatro anos conforme o aumento da expectativa de vida.
Proposta aprovada em primeiro turno: relator retirou o mecanismo de ajuste. Novas alterações das idades mínimas terão de exigir mudança na Constituição.

Aposentadoria rural
Proposta do governo: idade mínima de 60 anos para a aposentadoria de homens e mulheres, com 20 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos.
Proposta aprovada em primeiro turno: tema retirado na comissão especial. Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.

Professores
Proposta do governo: idade mínima de 60 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres, com 30 anos de tempo de contribuição.
Primeira versão do relatório: idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com definição de novos critérios por lei complementar. Regra vale para professores do ensino infantil, fundamental e médio. Leia mais

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