Justiça manda suspender processo contra ex-prefeito Cid Arruda na Câmara Municipal de Nova Cruz

 

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O Juíz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz, no Agreste do Rio Grande do Norte, suspendeu nesta terça – feira, dia 22, através de liminar, o processo de julgamento das contas do ex-prefeito do município, Cid Arruda Câmara.

De acordo com a decisão, caso o processo continuasse tramitando na casa legislativa, Cid Arruda poderia sofrer um julgamento político, provocando grandes danos ao mesmo, inclusive causando a sua inelegibilidade.

O Tribunal de Contas do Estado indeferiu as contas de 2014 do ex-prefeito por unanimidade, mas o Ministério Público de Contas, após pedido da defesa, reanalisou as mesmas e deu parecer favorável, fazendo com que o processo no TCE fosse paralisado. Mesmo assim continuava tramitando normalmente na Câmara Municipal e iria para votação.

Já em relação ao segundo pedido, qual seja, o de suspender imediatamente o processo de julgamento de contas (referentes ao ano de 2014) que está em trâmite na Câmara Municipal de Nova Cruz, uma vez que, mesmo com a nulidade do Parecer Prévio, o autor está na iminência de sofrer um julgamento político e ter as suas contas rejeitadas (sobretudo face ao quórum qualificado exigido pelo art. 31, §§ 1º e 2, da Constituição Federal), com todas as consequências advindas daí, a exemplo de possível acusação de improbidade administrativa e, pior, inelegibilidade, nos moldes da Lei Complementar n. 64, de 18 de maio de 1990, com a redação dada pela Lei Complementar n. 135, de 04 de junho de 2010, penso que há probabilidade de que se acate a tese defendida pelo postulante, e venha a se proferir novo julgamento.

O Ministério Público de contas orientou ao TCE pela anulação da decisão de reprovação das contas do ex-gestor, sendo esta a base legal para a decisão do Juiz, que deferiu o pedido de tutela provisória de urgência em parte para o fim de suspender a análise das contas do exercício de 2014 pela Câmara de Vereadores.

Confira na íntegra o documento:

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