O cálculo de distribuição do recurso é feito com base na estimativa populacional de cada município. A decisão do magistrado atende a um pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) que argumentou que, com as análises incompletas, a medida poderia causar um prejuízo de R$ 3 bilhões a 702 municípios, segundo análise da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
“A falta desses recursos, já lançados como receita prevista no orçamento 2023 pelos entes municipais, afeta diversas políticas públicas setoriais que direta ou indiretamente materializam os direitos fundamentais da população, ampliando o abismo entre o IDH dos municípios, num processo inequivocamente discriminatório”, argumentou o partido.
Destaca ainda, que a prévia divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), responsável pelo Censo, considerou como coletados aqueles municípios com “setores que tiveram até 27% de domicílios ocupados sem entrevista. Ou seja, considerou-se completo um setor em que não foi feita entrevista em mais de 1/4 das casas ocupadas”.
“Dessa forma, em vez dos dados não coletados se referirem a apenas 1.160 municípios, como apontado na nota metodológica de 28.12.2022, a verdade é que ‘apenas algumas dezenas de municípios passaram por todas as etapas de verificação e poderiam, de fato, ser considerados como finalizados’”, diz a peça.
Cálculo
Desde o último Censo, feito em 2010, o parâmetro usado para calcular a distribuição do recurso leva em consideração os dados de 1991, 2000 e 2010, em conjunto com as informações mais recentes dos registros de nascimentos e óbitos.
Em 2019, o Congresso Nacional editou uma lei definindo que, caso a estimativa apresentasse redução populacional para determinado município, o coeficiente de distribuição seria o mesmo patamar ao exercício de 2018.