PAA: agricultores familiares ofertam 248 mil toneladas de alimentos

Brasília (DF), 20/07/2023 – Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Sanciona o Projeto de Lei n° 2.920/2023, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Cozinha Solidária. E/D. O Pr. Lula,e a Primeira Dama, Janja, Foto Valter Campanato/Agência Brasil.

Mais de 77 mil famílias apresentaram propostas

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (20), em evento no Palácio do Planalto, a medida provisória (MP) que recriou o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A iniciativa prevê que um mínimo de 30% das compras públicas de gêneros alimentícios deve ser adquirido da agricultura familiar, para destinação posterior a projetos de combate à fome.

“O governo está investindo na qualidade da alimentação do povo brasileiro, está investindo para que eles tenham direito às calorias e às proteínas necessárias, para que as crianças possam tomar café, almoçar e jantar, e comer o suficiente para não morrer de fome. Está investindo para ajudar o pequeno e médio produtor rural que muitas vezes plantam e não têm acesso a mercado para vender os seus produtos”, destacou Lula ao assinar a sanção do programa.

A MP foi editada em março e teve tramitação concluída no Congresso Nacional na semana passada.

“O PAA responde a dois pilares do governo Lula. O primeiro é o aumento da produção de alimentos, porque a venda é certa e, como vende, [os produtores] têm recurso para organizar a produção e vender para o mercado também. O outro pilar é acabar com a fome no Brasil, e esses alimentos são distribuídos nas comunidades com insegurança alimentar”, afirmou o Ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira. A pasta chefiada por ele coordena o programa juntamente com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em parceria com a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), empresa pública federal, e o Ministério da Fazenda.

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