Projeto de José Dias veda empréstimo por telefone a idosos e pensionistas

Contratos de empréstimos financeiros para aposentados e pensionistas via WhatsApp, Instagram, Facebook, Messenger e similares, além de oferta comercial, proposta, publicidade ou qualquer tipo de atividade tendente a convencer esse público a celebrar contratos de empréstimo de qualquer natureza podem estar com os dias contados no Rio Grande do Norte. Com o objetivo de proibir esse tipo de prática por parte das instituições financeiras que atuam no Estado, o deputado estadual José Dias (PSDB) apresentou Projeto de Lei que tramita na Assembleia Legislativa do RN.

“Esta é uma prática contumaz que, inegavelmente, vem gerando muitas reclamações levadas, principalmente, aos órgãos de defesa do consumidor. E são tão vexatórias as situações, que a maioria dos que adquirem o referido produto bancário não entende completamente as condições contratuais, principalmente no que se refere aos juros, as taxas, o prazo e suas implicações”, justifica o documento protocolado pelo deputado José Dias.

O parlamentar ressalta ainda que as ligações ativas, normalmente, “têm uma linguagem carregada de facilidades que não existem e que acabam levando muitos idosos a contratarem serviços aos quais não contratariam em condições diferentes”.

O PL ressalta que a proibição é exclusivamente para empréstimos por telefone de origem das instituições. Os aposentados e pensionistas poderão realizar empréstimos normalmente, por telefone, na modalidade telemarketing receptivo (quando a pessoa interessada liga para as empresas).

A penalidade sugerida às empresas que descumprirem o disposto na lei proposta obriga ao pagamento de multa de 200 UPF/RN (duzentas vezes a Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Norte), sem prejuízo de também serem consideradas outras práticas qualificadas como abusivas pelos órgãos de defesa do consumidor.  No caso de reincidências, a multa será sempre dobrada, até o limite de 5.000 UPF/RN (cinco mil vezes a Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Norte).

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