Conjunto dos Planos de Cargos e Remunerações somaria adicional anual de R$ 162,6 milhões na folha

Caso os 15 Planos de Cargos e Remunerações, concedidos na gestão anterior já descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, fossem aplicados, representaria um custo anual na folha de pessoal do poder Executivo do Estado de R$ 162.695.807,68. Este valor corresponde aos 12 meses, mais 13º e pagamentos de férias, sem os encargos previdenciários. Nestes cálculos estão fora o pessoal da Educação, da Polícia Civil e os médicos da Secretária de Estado da Saúde Pública, que têm leis específicas. A folha mensal do Poder Executivo está em torno de R$ 231 milhões.
As parcelas restantes do pagamento dos Planos de Cargos e Remunerações do pessoal da administração direta significam um custo de R$ 98.371.380,56. Na administração indireta, o acréscimo na folha representa R$ 64.324.427,12, estes valores somam R$ 162.695.807,68.
Nos links dos PDF’s, disponibilizados para donwload logo abaixo, estão os detalhamentos das leis que instituiram diversos Planos de Cargos e Remuneração de categorias do Serviço Público Estadual. As despesas decorrentes destas Leis, aprovadas no final da gestão passada, ocorrerão à conta do Orçamento Geral do Estado, ficando sua implantação condicionada à adequação aos limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Institui o Plano de Cargos e Remuneração para servidores públicos do Gabinete Civil do Governador do Estado (GAC): goo.gl/KSBgo.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Remunerações da Fundação José Augusto e dá outras providências: goo.gl/rcMjh.
Institui o Plano de Cargos e Remuneração para servidores públicos da Secretaria de Estado da Tributação (SET): goo.gl/yar9D.
Reajusta o valor do Vencimento Mensal, Gratificação de Exercicio de Atividade Penitenciaria (GEAP) e Gratificação de Risco de Vida (GRV) e da outras Providencias: goo.gl/uWyIP.
Reajusta o piso remuneratório dos servidores públicos efetivos da Secretaria de Estado da Saúde Pública, contido no Anexo I da Lei Complementar nº 333, de 29 de junho de 2006, com redação alterada pela Lei Complementar nº 343, de 25 de maio de 2007, e dá outras providências: goo.gl/7hAKC.
Retificações: goo.gl/uqx3W e goo.gl/j6bu6.
Altera a Lei Estadual nº 8.014, de 14 de novembro de 2001, que estabelece o Quadro Efetivo de Pessoal e dispõe sobre o Plano de Cargos, Funções e Retribuições do Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte:goo.gl/9XUed.
Institui o Plano de Cargos, Salários e Carreiras dos servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências: goo.gl/mwYbc.
Dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos e institui o Grupo Ocupacional dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências: goo.gl/pp6hJ.
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências: goo.gl/pV2an.
Reestrutura os Cargos dos servidores públicos vinculados ao Gabinete Civil do Governador do Estado do Rio Grande do Norte: goo.gl/JQf1z.
Reestrutura o Quadro de Pessoal de provimento efetivo vinculado ao Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN): goo.gl/aGl27.
Institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração para servidores públicos do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER-RN): goo.gl/Ko59V.
Reestrutura as carreiras que integram o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte (IDIARN) e dá outras providencias:goo.gl/xn2Qd.
Reestrutura as carreiras que integram a Junta Comercial do Estado – JUCERN e dá outras providências: goo.gl/kWiRT.
Reestrutura as carreiras que integram o Instituto do Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA/RN) e dá outras providências que especifica: goo.gl/Dt93q

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