Reforma Política corre contra o tempo
Para valerem em 2012, alterações no sistema político precisam ser aprovadas até 7 de outubro
Bertha Maakaroun
Deputados e senadores que estudam mudanças no sistema político para valer já no pleito de 2012 têm de correr contra o tempo para evitar que as eleições sejam realizadas em meio ao questionamento judicial sobre a validade da aplicação das novas regras. Se forem aprovadas depois de 7 de outubro, as alterações podem ser questionadas na Justiça, tomando como base o princípio da anualidade. Foi o que ocorreu nas eleições de 2010, com a Lei da Ficha Limpa. Aprovada a menos de um ano da disputa, a regra motivou reclamações e o caso acabou na Justiça. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, depois de proclamado o resultado eleitoral, que as novas regras só terão validade a partir de 2012.
Foto:Carlos Moura/CB/D.A Press
Ficha limpa à parte, em todas as eleições da última década a Justiça foi acionada para se pronunciar sobre alterações de última hora que levantaram discussões sobre o princípio da anualidade, trazendo incertezas sobre os resultados dos pleitos. Em 2002, a polêmica girou em torno da verticalização. Com base no artigo 17 da Constituição, segundo o qual os partidos políticos têm caráter nacional, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orientou no sentido de que as coligações partidárias nos estados seguissem as nacionais.
Na prática, o novo entendimento naquele ano mudaria o tradicional vale-tudo eleitoral das alianças. Quatro anos depois, porém, o Congresso aprovou uma proposta de emenda à Constituição acabando com a obrigatoriedade de verticalização das coligações. Tudo voltou ao que era antes, mas não naquele pleito: o TSE decidiu, diferentemente de 2002, que a emenda constitucional não seria aplicada nas eleições de 2006, pois estaria modificando a regra eleitoral a menos de um ano da disputa.
Vereadores
Em junho de 2004, a poucos meses das eleições, uma resolução do TSE reduziu 8.481 cadeiras de vereadores em todo o país a partir da tabela fixada pelo STF ao julgar uma ação envolvendo a Câmara Municipal de Mira Estrela (SP). Na ocasião, os partidos recorreram ao Supremo contra a aplicação da resolução naquele pleito,com o argumento de desrespeito ao princípio da anualidade. As ações foram julgadas improcedentes e o corte das vagas foi mantido.
“Já tivemos, entretanto, dois precedentes em que o princípio da anualidade não foi observado. O primeiro, em 1990, com a Lei Complementar n° 64. É uma norma de inelegibilidade com o mesmo conteúdo da Ficha Limpa, mas menos rigorosa”, lembra o coordenador das Promotorias Eleitorais de Minas Gerais, Edson Rezende. O segundo precedente foi a Lei n° 11.300, de 2006, que alterou as regras da propaganda eleitoral já naquele pleito. “O TSE entendeu que não era o caso de observância da anualidade porque modificava só regras de propaganda”, completa.
Já tivemos, entretanto, dois precedentes em que o princípio da anualidade não foi observado. O primeiro, em 1990, com a Lei Complementar n° 64. É uma norma de inelegibilidade com o mesmo conteúdo da Ficha Limpa, mas menos rigorosa. O segundo foi a Lei n° 11.300, de 2006, que alterou as regras da propaganda eleitoral já naquele pleito”
Propostas
Atualmente, a Comissão de Reforma Política do Senado elabora as sugestões que integrarão o anteprojeto.
Confira as novidades:
– Sistema eleitoral proporcional com lista partidária fechada. Cada partido apresenta uma relação com os nomes dos candidatos que seriam eleitos segundo a ordem de prioridade pré-definida.
– Se aprovada a lista fechada, metade dos nomes deverá ser do público feminino.
– Financiamento de campanha seria exclusivamente público.
– Candidatura avulsa, com registro de concorrentes sem vínculo partidário em eleições para prefeito e para vereador. Para que uma candidatura avulsa obtenha registro na Justiça Eleitoral, deve ter o apoio de pelo menos 10% dos eleitores do município. Pretende-se, com isso, testar o dispositivo nos municípios para, se bem-sucedido, ser estendido às esferas estadual e federal.
– Fim da reeleição com mandato de cinco anos para presidente da República, governadores e prefeitos.
– Fim das coligações partidárias nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais).