Nova Cruz: MP quer garantir acessibilidade em escolas do município
Por Assessoria de Imprensa do MPRN
O Ministério Público, através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz, com atribuições na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, expediu recomendação ao prefeito do município, onde prevê que seja inserida na Lei Orçamentária Anual de 2012 recursos específicos e suficientes para custear a remoção dos obstáculos de acessibilidade encontrados nas escolas municipais de Nova Cruz.
O MP recomenda que esses obstáculos sejam removidos de todas as escolas da rede municipal, sejam elas de propriedade do Poder Público, e também daquelas que estejam sob administração do poder executivo de Nova Cruz, seja em virtude de locação, ou de qualquer outra forma.
A recomendação tem como base o Decreto nº 5.296/04, que determina, em seu artigo 24, que os estabelecimentos públicos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade proporcionarão condições de acesso e utilização por todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários.
Na época em que foi publicado, 03 de dezembro 2004, o Decreto concedeu um prazo de 30 meses para que as edificações de uso público já existentes garantissem acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, prazo esse já expirado.
O MP leva em consideração ainda o ofício nº 183/2011, onde o chefe do poder executivo de Nova Cruz se comprometeu, em 23 de agosto desse ano, a resolver todos os problemas referentes aos obstáculos existentes nas escolas da cidade até meados de 2012.
O prefeito de Nova Cruz deverá também, segundo a recomendação, encaminhar à 1ª Promotoria de Justiça, cópia da Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2012, em um prazo de até dez dias após sua aprovação, encaminhando também a proposta de execução da remoção dos obstáculos arquitetônicos existentes nas edificações escolares municipais, com o demonstrativo das medidas adotadas para o cumprimento da recomendação, em até 60 dias após a aprovação da Lei.