Consultor diz que Rosalba Ciarlini agiu com prudência e evitou inspeção veicular no momento certo
O consultor geral do Estado, José Marcelo Ferreira da Costa, recebeu a imprensa na tarde desta quinta-feira (24) para informar sobre a questão que envolve o processo da inspeção veicular aqui no Estado. “Já nos primeiros dias de sua gestão, a governadora Rosalba Ciarlini suspendeu a cobrança da inspeção veicular, instaurou procedimento administrativo que ao ser concluído constatou irregularidades na licitação e no contrato de concessão e, nos decretos dos ex-governantes Wilma e Iberê. Estes fatos foram determinantes para a anulação da inspeção veicular no RN, por parte da governadora Rosalba Ciarlini, em 07 de junho, de forma prudente e processual”, disse o consultor Geral do estado, que como procurador do estado, atuou nos processos administrativos que investigaram a inspeção veicular no RN.
De acordo com José Marcelo, A Lei Estadual nº 9270, que dispõe sobre o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos no Rio Grande do Norte, foi publicada em 16 de dezembro de 2009, e, entre outras medidas, regulamentava a fiscalização das emissões de gases dos automóveis no âmbito do Estado.
Para a Lei poder ser operacionalizada, havia a determinação da elaboração de um estudo detalhado chamado Plano de Controle da Poluição de Veículos – PCPV. O PCPV identificaria qual tipo de veículo precisaria ser inspecionado, levando-se em consideração, por exemplo, o ano de fabricação, além de identificar também quais os municípios necessitariam da fiscalização.
O estudo geraria a elaboração de um decreto que aprovaria o PCPV. Em 24 de fevereiro de 2010, foi publicado o decreto 21542, que regulamentava a lei 9270 e que dispõe sobre o PCPV do RN, mas que foi alterado pelo decreto 22091, no dia 17 de dezembro de 2010, estendendo a inspeção para toda a frota do RN.
“O primeiro decreto (da ex-governadora Wilma de Faria) era mais restrito com relação à frota a ser fiscalizada. Já o segundo decreto (do ex-governador Iberê Ferreira de Souza), de nº 22091, ampliava a inspeção para toda a frota do Rio Grande do Norte. A partir do início de janeiro deste ano, a cobrança do valor pela inspeção e pelo selo era obrigatória para qualquer tipo de automóvel” explicou o Consultor Geral do Estado.
No dia 7 de janeiro de 2011, a governadora Rosalba Carilini expediu o decreto n º 22144, suspendendo por 45 dias a execução do contrato de concessão que existia entre o Detran e o consócio Inspar.
“O que motivou a Governadora a suspender o contrato foi o fato de que o PCPV que foi elaborado tinha falhas procedimentais. Ele não avaliou a frota do RN. Ele não fez um estudo como deveria ser feito” disse José Marcelo Ferreira Costa.
Além do processo normal da inspeção, o decreto previa a instalação de um equipamento eletrônico no carro fiscalizado, que custaria R$ 45, mais os R$ 68 da inspeção veicular anual. “A implantação desse equipamento eletrônico, que ia onerar o usuário, não estava previsto na lei. Isso foi lançado no contrato de concessão. Todos esses detalhes chamaram a atenção. Vale salientar que, no começo de uma administração é difícil saber o que aconteceu no ano anterior. Foi preciso suspender o contrato para que ele fosse analisado”, falou o consultor.
Nesse período foi determinado que o Detran, PGE e Idema apurasse todo esse processo para saber se o PCPV estava correto, se a exigência da colocação do selo eletrônico era legal. “Havia uma série de pontos a serem analisados”, salientou.
A avaliação foi feita durante os 45 dias determinados pela governadora Rosalba Ciarlini. O processo foi encaminhado para a Procuradoria Geral do Estado (PGE), órgão que examina os contratos administrativos. A empresa Inspar foi convocada para se manifestar sobre as irregularidades apontadas. Depois que a empresa se pronunciou foi decretada a invalidação tanto do edital de concorrência como do contrato de concessão. A PGE emitiu dois pareceres. Um que aponta as irregularidades do PCPV e outro que analisa as manifestações da Inspar. Com base nesses dois documentos, o Detran determinou, através da portaria 342, a invalidação da licitação e do contrato
“Uma vez identificada às irregularidades, o Estado do RN deu a oportunidade para que a Inspar se pronunciasse. O Estado não fez de forma irresponsável a cassação do contrato”, disse José Marcelo Ferreira Costa. No dia 7 de junho de 2011, a governadora Rosalba Ciarlini, através do decreto nº 22265, invalidou os dois decretos de 2010, de autoria dos ex-governantes do estado, também com base nesses pareceres.