MP Eleitoral já atua para impedir propaganda antes das eleições
O calendário eleitoral indica que ainda estamos a seis meses do início formal das eleições, mas os pré-candidatos a prefeito e vereador já estão com a campanha na rua. E os apressadinhos que dão de ombros para as leis eleitorais do país têm feito as instâncias municipal e federal dos órgãos de fiscalização trabalharem em janeiro no ritmo semelhante ao do segundo semestre do ano, quando começam de fato as eleições.
A multa por propaganda antecipada geralmente é de R$ 5 mil. Atinge, no máximo, R$ 25 mil em caso de reincidência. Os valores não assustam e os pré-candidatos acham mais vantajoso pagar do que esperar o prazo legal para iniciar a campanha.
O que pode:
» Filiados a partidos políticos ou
pré-candidatos podem participar de entrevistas em programas de rádio, televisão ou internet, desde que não peçam votos;
» Os partidos podem organizar encontros em ambiente fechado para tratar da organização do processo eleitoral;
» Divulgação de atos parlamentares
e debates legislativos.
O que não pode:
» Divulgação de imagens ou mensagens em placas com mais de 4m, caracterizada como outdoor;
» Distribuição de brindes ou serviços, mesmo sem a identificação de que o distribuidor seja um pré-candidato;
» Divulgação de mensagens subliminares destacando a experiência ou as qualidades dos pré-candidatos.
Quando começa a campanha
» 6 de julho
O que diz a lei
» A Lei nº 9.504, de 1997, regula a propaganda eleitoral. A publicidade política envolve ações de divulgação de histórico de trabalhos e plataforma dos candidatos, de forma direta ou indireta, com a finalidade de influir na decisão dos eleitores para que o postulante obtenha adesão à sua candidatura. De acordo com a lei, a veiculação das propagandas eleitorais só é permitida após 5 de julho do ano da disputa.
Fonte:Blog Robson Pires