Divulgados habilitados para audiência pública sobre redistribuição de número de deputados

Ministra Nancy Andrighi durante sessão do TSE. Brasilia/DF - 15/05/2012 Foto:Nelson Jr./ASICS/TSE

Relatora do processo que discutirá a eventual redistribuição do número de vagas de deputados federais, estaduais e distritais no país, a ministra Nancy Andrighi divulgou nesta quarta-feira (23) a relação dos inscritos para falar na audiência pública que debaterá o tema. A audiência ocorrerá nos dias 28 e 29 de maio de 2012, das 14h às 18h, no Auditório I do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília-DF.

Cada um dos dez participantes habilitados disporá de, no máximo, 15 minutos para fazer as suas considerações, devendo observar as normas estabelecidas para as audiências e se limitar exclusivamente ao assunto em debate, sob pena da manifestação ser interrompida.

Os participantes que desejarem utilizar recursos audiovisuais deverão encaminhar os arquivos da apresentação por meio digital (CD ou DVD) para a Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais do TSE, com cópia para o Gabinete da Ministra Relatora, até as 19h, desta quinta-feira (24 de maio).

A decisão de convocar a audiência pública ocorreu na sessão administrativa do TSE do dia 22 de março, quando o Tribunal analisou pedido da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas para a redefinição das bancadas.

Legislação

Cabe à Justiça Eleitoral redefinir o número de deputados de acordo com a proporção de cada uma das populações nos Estados. De acordo com o artigo 45 da Constituição Federal, o número total de deputados, e a representação por Estado e pelo Distrito Federal, “deve ser estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma das unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de 70 deputados”.

A Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, estabelece que o número de deputados não pode ultrapassar 513 e que cabe ao IBGE fornecer os dados estatísticos para a efetivação do cálculo. Feitos os cálculos, o TSE deve encaminhar aos tribunais regionais eleitorais e aos partidos políticos o número de vagas a serem disputadas.

Fonte:Agência de Notícias da Justiça Eleitoral

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