Corte Eleitoral resolve que suas decisões devem ser cumpridas imediatamente após publicadas

Na sessão extraordinária desta quarta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou duas petições, de relatoria do juiz Jailsom Leandro, determinando que “o cancelamento do registro ou a declaração de nulidade do diploma são, no caso, efeitos imediatos da publicação do acórdão que declarar a inelegibilidade do candidato, não havendo que falar em nova ação ou requerimento para que o órgão da Justiça Eleitoral competente para o registro ou para a expedição do diploma cumpra a determinação constante do artigo acima transcrito”.

Ficou resolvido, portanto, que as decisões deste colegiado que declarem inelegível candidato devem ser cumpridas imediatamente após sua publicação.

Também foi julgado improcedente pedido feito pelos diretórios municipal e estadual do Partido Popular Socialista, que pleiteavam a perda de mandato eletivo do vereador Heráclito Noé por desfiliação partidária.

No voto que abriu a divergência, o juiz Jailsom Leandro reconheceu a justa causa na desfiliação de Heráclito Noé, que se filiou a partido recém-criado. Acompanharam a divergência os juízes Ricardo Procópio, Nilson Cavalcanti e o desembargador João Rebouças. Vencido o relator, desembargador Vivaldo Pinheiro. Os juízes Gustavo Smith e Verlano Medeiros se declararam impedidos.

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