Educação deve agilizar processo administrativo de aposentada

Ao julgar o Mandado de Segurança Com Liminar (n° 2013.020385-7), o desembargador Ibanez Monteiro determinou que a Secretária da Educação e da Cultura estadual desse seguimento a processo administrativo, referente à incorporação de gratificação em proventos de uma aposentada.

Segundo os autos, a aposentada alegou que recebeu a gratificação por insalubridade, em caráter permanente, por mais de cinco anos, até a data de sua aposentadoria, tendo requerido, em 29 de fevereiro de 2012, a incorporação da vantagem a seus proventos, nos termos do artigo 29, da Constituição Estadual.

No entanto, até o mandado ser movido, não houve qualquer movimentação processual em seu requerimento administrativo de incorporação da gratificação de insalubridade a seus proventos, estando há mais de um ano e meio da data do protocolo no setor “GADAF” da Secretaria de Educação e Cultura do Estado.

O desembargador destacou que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, garantindo ao cidadão a apreciação das pretensões formuladas, que devem ser decididas num prazo razoável.

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