Deputada Márcia Maia comemora abertura de inscrições para o Bolsa Atleta no RN

Após uma longa espera, o Bolsa Atleta enfim se torna realidade no Rio Grande do Norte. Foi publicado nesta quinta-feira (26) o edital de adesão e a abertura das inscrições para o programa de incentivo ao desporto no estado. O prazo para a entrega da documentação e confirmação das inscrições vai até o próximo dia 24 de fevereiro.
O edital traz informações sobre as condições de participação, documentação necessária por categoria, procedimentos para inscrição, modelos de formulários, plano esportivo anual, critérios de seleção e desempate, dentre outros. A documentação deve ser entregue no setor de Protocolo da SEEL (Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer), localizada na Rua Militão Chaves, 2049, no bairro de Candelária, de segunda a sexta, das 8h às 17h, exceto feriados.
Criado pela Lei nº 9.955 de junho de 2015, de autoria da socióloga e deputada estadual Márcia Maia (PSDB-RN) o programa foi regulamentado no último dia 6 de janeiro pelo Governo do Estado através do decreto nº 26.580, de 5 de janeiro de 2017. Para 2017, o programa concederá 44 bolsas divididas em cinco categorias: Estudantil, Regional, Nacional, Internacional e Olímpico/Paralímpico.
Dentre os pré-requisitos para concessão e manutenção da Bolsa-Atleta, podem ser destacados: a obrigatoriedade de estar filiado a clube, Federação Esportiva ou Entidades de Prática do Paradesporto no RN; residir no estado, ter idade mínima de 15; ter matricula regular em instituição de ensino público ou privado (Atleta Estudantil); ter competido em nível municipal, estadual, nacional ou no Exterior no ano anterior; apresentar planejamento esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos, metas e calendário de competições para o ano de recebimento do benefício.
O valor recebido pelo atleta beneficiado somente poderá ser utilizado para cobrir gastos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo, exigindo inclusive, a prestação de contas dos recursos advindos do benefício. No caso de atletas que recebam outros patrocínios, a bolsa será de 80% do valor estipulado para a respectiva categoria.

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