Segundo a reportagem da Folha, um vídeo postado no perfil do Facebook do senador Marcos do Val (Podemos-ES) se revelava enganoso ao reproduzir trechos de uma fala do médico Drauzio Varella no início da pandemia de covid-19.
O vídeo destacava que Varella minimizou a gravidade da pandemia, mas omitia o fato de que o médico já afirmou publicamente ter subestimado a doença e que, atualmente, se posiciona de maneira contrária.
O senador obteve decisão favorável da 5ª Vara Cível da Comarca de Vitória. A Justiça estadual determinou que o texto deveria ser retirado do site e deveria ser publicado, com mesmo destaque dado à reportagem, uma retratação em relação ao conteúdo, esclarecendo aos leitores que o “senador não engana ao usar falas antigas de Drauzio Varella sobre pandemia”.
A sentença ainda impede a republicação do texto ou de qualquer outro a ele relacionado.
No entendimento do subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, que assina o documento, a determinação de retirada do texto da plataforma digital, além da ordem de retratação e o impedimento de republicação do texto constituem clara censura prévia, em desacordo com a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do STF.
“A liberdade de expressão, interligada com o princípio democrático, tem por objetivo não somente a proteção de pensamentos, ideias, opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas, mas também visa a possibilitar a garantia real de participação dos cidadãos na vida coletiva”, lê-se no parecer.
“A proibição de disponibilizar essa matéria jornalística em plataforma on-line constitui censura não admitida pela Constituição Federal e tampouco por decisão dessa Suprema Corte por ocasião do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130”, escreve Santos Lima, citando decisão do STF de 2011.
Na ADPF 130, o plenário do Supremo reafirmou que não cabe ao Estado, por qualquer dos seus órgãos, definir previamente o que pode e o que não pode ser dito por indivíduos, jornalistas ou artistas.
Com informações do Ministério Público Federal