Veja quem pode ter cela especial após fim do benefício para ensino superior

Mesmo após o STF derrubar o direito à prisão especial para quem tem curso superior, na última sexta (31), algumas categorias ainda têm acesso ao benefício, segundo o código de processo penal:

  • Ministros de Estado
  • Senadores, deputados federais e estaduais
  • Oficiais das Forças Armadas e militares estaduais
  • Padres, pastores, rabinos e outros sacerdotes
  • Ministros de tribunais de contas
  • Delegados de polícia e guardas civis
  • Magistrados, desde ministros do STF até juízes de tribunais locais
  • Pessoas que já exerceram a função de jurados
  • Pessoas inscritas no Livro de Mérito, honraria criada em 1939
  • Advogados, que têm direito a sala do Estado Maior segundo lei de 1994

O que aconteceu

O benefício de cela especial aos graduados no ensino superior, independentemente da categoria profissional, valia enquanto a sentença ainda não fosse definitiva.

O privilégio foi extinto pelo Supremo por unanimidade, em julgamento virtual na sexta-feira, atendendo a um pedido feito pela PGR (Procuradoria-geral da República) em 2015.

A partir de agora, pessoas com grau superior que estejam em prisões preventivas deverão ser encaminhadas a celas comuns.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou em seu voto que é “inaceitável” a ideia de que o curso superior garanta tratamento especial por parte do Estado.

Advogados mantiveram o direito à cela especial por causa do Estatuto da Advocacia.

UOL

Fonte: Blog do Gustavo Negreiros

Deixar um comentário