Juiz anula condenação contra Rogério Marinho

O juiz de direito, Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, reconheceu e acolheu parcialmente os embargos de declaração para reconhecer a prescrição quinquenal da pretensão sancionatória de Rogério Simonetti Marinho, senador do Rio Grande do Norte, e desconstituiu as reprimendas outrora aplicadas na sentença de ID 101134890.

Na decsião proferida na quarta-feira (16), o juiz tornou sem efeito as sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 8 (oito) anos, multa civil e proibição de contratação com o Poder Público ou recebimento de benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, devendo subsistir, tão somente, a obrigação de ressarcimento ao erário, no valor equivalente a 100% (cem por cento) da remuneração total paga em nome da servidora Angélica Gomes Maia de Barros.

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